Quais são os tipos de guarda dos filhos e o que caracteriza cada uma?

Quais são os tipos de guarda dos filhos e o que caracteriza cada uma?

Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece e a definição da guarda serve para garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos filhos.

Inicialmente, é importante esclarecer que guarda significa tomada de decisão e nada tem a ver com tempo que cada um passará com os filhos (isso se chama regime de convivência). Por exemplo: se a guarda é compartilhada entre os pais, ambos são responsáveis por decidir em que escola o filho estudará no próximo ano ou ainda, quais atividades extracurriculares a criança realizará.

No Brasil, dois tipos de guarda são aplicados: guarda unilateral e a guarda compartilhada.

Guarda unilateral é o tipo de guarda atribuída a apenas a mãe ou ao pai, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.

Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia.

Já na modalidade da guarda compartilhada, que é a regra em nosso país, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes. Diferente do que se imagina, no entanto, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com o pai e a mãe seja exatamente o mesmo.

Na guarda compartilhada, a criança mora com um e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança, mas é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais (vizinhos, colegas de escola, etc.).

Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga por quem não mora com o filho.

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